Regulamento Geral do Campeonato Distrital de Cantadores ao Desafio
Com o objectivo de estimular e desenvolver o gosto pelas cantigas ao desafio, aumentando o número de participantes e o número de entusiastas e admiradores, organiza-se o Campeonato Distrital de Cantadores ao desafio
1) Os/as concorrentes têm de ter mais de 16 anos
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2) Os eventos podem abordar qualquer tema em qualquer estilo,
3) As quadras e cantigas devem ser originais (da autoria dos/as concorrentes), não podendo abordar temas discriminatórios de classes, géneros, raças, etc.; sendo motivo da sua exclusão.
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4) O apresentador abre, à sorte, uma página dos Lusíadas e escolhe dois versos, sendo estes o mote para as 3 quadras que o concorrente terá de fazer, de imediato.
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5) Nenhum concorrente deve ultrapassar os 5 minutos (as performances serão cronometradas);
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6) Se a regra dos 5 minutos for infringida por um cantor, durante a sua atuação, este terá 10 segundos de tolerância; Caso ultrapasse os 5 minutos e 10 segundos, o cantautor verá o seu resultado final penalizado, segundo o seguinte esquema: 0,5 pontos por cada período de 10 segundos acima de 3 min. e 10 seg;
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7) Apenas serão permitidos os acompanhamentos musicais convidados pelos concorrentes, tocados na altura, sem recurso a meios elétricos e gravações.
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8) No final há um confronto entre o 1º e o 2º concorrente, ou em caso de empate, que livremente se desafiarão por um período determinado pelo organizador, nunca superior a 30 minutos.
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9) O júri é composto por entre 3 a 5 elementos idóneos e escolhidos/as de entre o público presente em cada sessão e sem ligação familiar ou de amizade com os concorrentes.
Após a exibição do concorrente cada elemento do júri atribuir-lhe-á uma pontuação numa escala de 0 a 10.
10) O júri tem de ter em conta a performance do concorrente, a apresentação, empatia com o público e o conteúdo das cantigas;
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11) O concurso desenrola-se por várias eliminatórias, tantas quantas as necessárias, de acordo com o número de participantes, até se apurar o vencedor da freguesia.
12) Na sede do concelho realiza-se a final, ou finais necessárias para apurar o vencedor do concelho e no distrito, seguindo a mesma organização.
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13) A decisão do júri é final. Os/as concorrentes não poderão recorrer dos resultados das pontuações atribuídas pelo júri;
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14) Os participantes receberão os prémios que as organizações anunciarem e forem capazes de obter.
Funções do(s) organizador(s)
Anunciar a data e prémios do evento
Garantir boas condições do local
Recolher as inscrições
Escolher o Júri
Apresentar os concorrentes
Somar as votações
Anunciar os vencedores
Decidir sobre o que este Regulamento é omisso. Das suas decisões não há recurso.
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