segunda-feira, 2 de julho de 2012

POR SOAJO, IN, VANGUARDA 26-8-1956


POR SOAJO
Atenção senhores lavradores
Com a devida vénia transcrevemos do Jornal «Vida Agrícola e Comercial» - Legalização das vinhas plantadas sem licença -  seja qual for a sua casta: «Instaurado processo de execução fiscal pelas taxas de legalização de plantio de vinhas requerida pelo executado, devidas nos termos do art.º 19  do Decreto-Lei’ nº 38 525, de Novembro de 1951, ou pela taxa combinada no seu artº’ 20º,  por manutenção ilícita da plantação, e arrematado por terceiro, o prédio em que existe  a vinha, levantaram-se na Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, dúvidas sobre quais os efeitos da arrematação, quer quanto à extensão da dívida, quer quanto a legalização da vinha e sobre elas foi ouvida a Procuradoria-Geral da República. No seu parecer, publicado no Diário do Governo série nº 125, de 25 de Maio último, começa-se por transcrever as disposições, legais já citadas na lei do condicionamento vitivinícola: Art.º 19º - As taxas a pagar pela concessão das licenças são as seguintes : a) $10 por cada pé de videira plantada depois da concessão da licença b) $20 por cada pé de videira plantada desde que a plantação se efectue antes de obtida a licença c) $50 por cada pé de videira plantado sem licença, desde que o possuidor se apresente voluntariamente a pedir a legalização e esta seja concedida d) 1$00 por cada pé de videira plantada desde que não seja aplicável a alínea c) deste artigo ou a infracção tenha sido verificada pelos serviços.
Artº 20º - As plantações efectuadas sem licença que não tenham sido legalizadas  nos termos do artigo precedente ficam sujeitas à aplicação da taxa inicial de 2$50 por cada pé, acrescida anualmente de 2$50 até perfazer a máxima de 10$00 por pé. - Parágrafo único: O pagamento das taxa é devido a partir da data em que se verificar a existência da plantação e independentemente da idade da vinha. A primeira consideração a fazer-se, diz se no referido parecer, traduz-se na afirmação de que a arrematação por terceiro, do prédio cuja vinha originou o pedido de pagamento da taxa de licença ou legalização, nos termos do art.º 19º, ou a imposição de taxa coactiva, nos lermos do art.º 20º, nunca opera por si só a extinção da respectiva dívida. (Continua no próximo número).
Estrada Soajo-Peneda-Lamas de Mouro
Chegou ao nosso conhecimento de que projectam levar a efeito esta importantíssima via de comunicação do Mezio por Adrão - Peneda com o que não concordamos e creio bem a maioria dos soajeiros. Se construímos uma estrada, é para serviço público, é para interesse de região e para bem da Nação. Sendo assim devemos atender aos benefícios de todos e não de meia dúzia. Achamos que deve partir desta vila do Soajo, com passagem pelos populosos lugares de Cunhas, Paradela e Várzea, dando entrada na vizinha freguesia da Gavieira, pelo lugar de Tibo, projecto este muito antigo, estrada nº 202-2 e só assim é que ficará satisfeita a velha e justa aspiração destes povos. Demais o lugar de Adrão já se encontra servido por estrada dos Serviços Florestais, que em boa hora, o Ex.mº Sr. Eng. Silvicultor António Rebelo de Oliveira, dig.mº Chefe dos mesmos neste concelho, se dignou construir.
Festividade
Com grande e raro brilhantismo, efectuou-se no dia 15 do corrente, conforme os demais anos, a tradicional festa em honra de Nossa Senhora das Dores, que de ano para ano vai ganhando mais celebridade, mais fama, enfim mais reputação, para dentro em pouco vir a competir ou até ultrapassar as maiores festas do Alto Minho. Parabéns à dig.mª comissão que debaixo da orientação do nosso dinâmico pároco, cumpriu e muito bem o programa religioso. Foi abrilhantada pelos potentes alti-falantes e pela não menos importante banda de Riba de Mouro, que nos deliciou com alguns números do seu vasto reportório. Queimou-se abundante e vistoso fogo de artifício. Foram recebidas esmolas dos soajeiros que espalhados pelo mundo, labutam por melhores dias, não se esquecendo da nossa padroeira e da nossa terra. Não publicaremos a lista dos ofertantes, por ainda não ter chegado ás nossas mãos, o que faremos no próximo número, caso nos seja possível.
Conselhos úteis
Se os móveis usados forem atacados pelo caruncho, aplicai uma camada de verniz copal espalhando muito bem com um pincel. – Depois duma longa caminhada se nota cansaço e os pés inchados, dê-lhes um banho de sabugueiro salgado, ou com água e vinagre, fraccionando com álcool canforado. – Nada melhor para as picadas dos insectos, do que aplicar imediatamente um pouco de amoníaco.
Exames
Como a nossa freguesia é muito espalhada, não nos foi possível obter ainda informação de todas as crianças levadas a exame no ano escolar que agora findou, contudo sabemos que pela distinta regente SrªD. Alexandrina Lourenço Martins, do lugar da Peneda foram a exame da 4ª classe, 2 alunos e 8 alunos da 3ª classe, todos do lugar de Cunhas, tendo ficado todos com boas classificações. Do lugar de Paradela, foram 8 alunos da 4ª classe e 6 alunos da 3ª, sendo também todos aprovados, tendo sido levados pela dig.mª regente SrªD. Arminda Lourenço Martins, também da Peneda. Sabemos que a irmã destas, não menos competente regente, SrªD. Libânia Lourenço Martins exerceu o seu mister na Escola mista de Senharei, tendo conseguido levar 10 alunos à 4ª classe e 13 alunos à terceira classe. Parabéns aos examinandos são as nossas felicitações a tais obreiros que tanto e tanto se sacrificaram para bem servir.
José de Sousa Rodas
Ramil, 19 de Agosto de 1956

1 comentário:

  1. Esta proposta de traçado da estrada era bem mais interessante que a que foi escolhida!
    Os conselhos também são engraçados!
    E as multas?

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