POR SOAJO
Atenção senhores lavradores
Com a devida vénia transcrevemos do
Jornal «Vida Agrícola e Comercial» - Legalização das vinhas plantadas sem
licença - seja qual for a sua casta:
«Instaurado processo de execução fiscal pelas taxas de legalização de plantio
de vinhas requerida pelo executado, devidas nos termos do art.º 19 do Decreto-Lei’ nº 38 525, de Novembro de
1951, ou pela taxa combinada no seu artº’ 20º,
por manutenção ilícita da plantação, e arrematado por terceiro, o prédio
em que existe a vinha, levantaram-se na
Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, dúvidas sobre quais os efeitos da
arrematação, quer quanto à extensão da dívida, quer quanto a legalização da
vinha e sobre elas foi ouvida a Procuradoria-Geral da República. No seu
parecer, publicado no Diário do Governo série nº 125, de 25 de Maio último,
começa-se por transcrever as disposições, legais já citadas na lei do
condicionamento vitivinícola: Art.º 19º - As taxas a pagar pela concessão das
licenças são as seguintes : a) $10 por cada pé de videira plantada depois da
concessão da licença b) $20 por cada pé de videira plantada desde que a
plantação se efectue antes de obtida a licença c) $50 por cada pé de videira
plantado sem licença, desde que o possuidor se apresente voluntariamente a
pedir a legalização e esta seja concedida d) 1$00 por cada pé de videira
plantada desde que não seja aplicável a alínea c) deste artigo ou a infracção
tenha sido verificada pelos serviços.
Artº 20º - As plantações efectuadas
sem licença que não tenham sido legalizadas
nos termos do artigo precedente ficam sujeitas à aplicação da taxa
inicial de 2$50 por cada pé, acrescida anualmente de 2$50 até perfazer a máxima
de 10$00 por pé. - Parágrafo único: O pagamento das taxa é devido a partir da
data em que se verificar a existência da plantação e independentemente da idade
da vinha. A primeira consideração a fazer-se, diz se no referido parecer,
traduz-se na afirmação de que a arrematação por terceiro, do prédio cuja vinha
originou o pedido de pagamento da taxa de licença ou legalização, nos termos do
art.º 19º, ou a imposição de taxa coactiva, nos lermos do art.º 20º, nunca
opera por si só a extinção da respectiva dívida. (Continua no próximo número).
Estrada Soajo-Peneda-Lamas de Mouro
Chegou ao nosso conhecimento de que
projectam levar a efeito esta importantíssima via de comunicação do Mezio por
Adrão - Peneda com o que não concordamos e creio bem a maioria dos soajeiros.
Se construímos uma estrada, é para serviço público, é para interesse de região
e para bem da Nação. Sendo assim devemos atender aos benefícios de todos e não
de meia dúzia. Achamos que deve partir desta vila do Soajo, com passagem pelos
populosos lugares de Cunhas, Paradela e Várzea, dando entrada na vizinha
freguesia da Gavieira, pelo lugar de Tibo, projecto este muito antigo, estrada
nº 202-2 e só assim é que ficará satisfeita a velha e justa aspiração destes
povos. Demais o lugar de Adrão já se encontra servido por estrada dos Serviços
Florestais, que em boa hora, o Ex.mº Sr. Eng. Silvicultor António Rebelo de
Oliveira, dig.mº Chefe dos mesmos neste concelho, se dignou construir.
Festividade
Com grande e raro brilhantismo, efectuou-se
no dia 15 do corrente, conforme os demais anos, a tradicional festa em honra de
Nossa Senhora das Dores, que de ano para ano vai ganhando mais celebridade,
mais fama, enfim mais reputação, para dentro em pouco vir a competir ou até
ultrapassar as maiores festas do Alto Minho. Parabéns à dig.mª comissão que
debaixo da orientação do nosso dinâmico pároco, cumpriu e muito bem o programa
religioso. Foi abrilhantada pelos potentes alti-falantes e pela não menos
importante banda de Riba de Mouro, que nos deliciou com alguns números do seu
vasto reportório. Queimou-se abundante e vistoso fogo de artifício. Foram recebidas
esmolas dos soajeiros que espalhados pelo mundo, labutam por melhores dias, não
se esquecendo da nossa padroeira e da nossa terra. Não publicaremos a lista dos
ofertantes, por ainda não ter chegado ás nossas mãos, o que faremos no próximo
número, caso nos seja possível.
Conselhos úteis
Se os móveis usados forem atacados
pelo caruncho, aplicai uma camada de verniz copal espalhando muito bem com um
pincel. – Depois duma longa caminhada se nota cansaço e os pés inchados,
dê-lhes um banho de sabugueiro salgado, ou com água e vinagre, fraccionando com
álcool canforado. – Nada melhor para as picadas dos insectos, do que aplicar
imediatamente um pouco de amoníaco.
Exames
Como a nossa freguesia é muito
espalhada, não nos foi possível obter ainda informação de todas as crianças
levadas a exame no ano escolar que agora findou, contudo sabemos que pela
distinta regente SrªD. Alexandrina Lourenço Martins, do lugar da Peneda foram a
exame da 4ª classe, 2 alunos e 8 alunos da 3ª classe, todos do lugar de Cunhas,
tendo ficado todos com boas classificações. Do lugar de Paradela, foram 8
alunos da 4ª classe e 6 alunos da 3ª, sendo também todos aprovados, tendo sido
levados pela dig.mª regente SrªD. Arminda Lourenço Martins, também da Peneda.
Sabemos que a irmã destas, não menos competente regente, SrªD. Libânia Lourenço
Martins exerceu o seu mister na Escola mista de Senharei, tendo conseguido
levar 10 alunos à 4ª classe e 13 alunos à terceira classe. Parabéns aos
examinandos são as nossas felicitações a tais obreiros que tanto e tanto se
sacrificaram para bem servir.
José de Sousa Rodas
José de Sousa Rodas
Ramil, 19 de Agosto de 1956
Esta proposta de traçado da estrada era bem mais interessante que a que foi escolhida!
ResponderEliminarOs conselhos também são engraçados!
E as multas?