terça-feira, 10 de junho de 2014

POR SOAJO 4-2-68

Aos emigrantes – Pelo art. 437.° do nosso Código do Registo Civil,
todo o cidadão português que, tendo emigrado, regresse à metrópole, é
obrigado, no prazo de 15 dias após a chegada, a participar o seu regresso
por escrito ao conservador do Registo Civil da área em que se encontrar,
devendo a participação ser feita em papel comum, conter o nome,
idade, estado, profissão, morada, procedência e dia de chegada e, quando
por via marítima, o nome do vapor e o porto em que desembarcou.

A falta de cumprimento do disposto é punida com multas.

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