Aos emigrantes – Pelo art. 437.° do nosso Código do Registo Civil,
todo o cidadão português que, tendo emigrado, regresse à metrópole, é
obrigado, no prazo de 15 dias após a chegada, a participar o seu regresso
por escrito ao conservador do Registo Civil da área em que se encontrar,
devendo a participação ser feita em papel comum, conter o nome,
idade, estado, profissão, morada, procedência e dia de chegada e, quando
por via marítima, o nome do vapor e o porto em que desembarcou.
A falta de cumprimento do disposto é punida com multas.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Seja crítico, mas educado e construtivo nos seus comentários, pois poderão não ser publicados. Obrigado.